Como reduzir o risco de conflito com o franqueador
Ser dono de uma franquia de nome conhecido é o sonho de muitos empreendedores brasileiros.
A popularidade do sistema cresce a cada ano, entre outros fatores, por causa da estrutura que é oferecida ao franqueado pela empresa franqueadora, o que pode minimizar o risco do negócio.
Mesmo com todo o apoio do franqueado, no entanto, muitos empresários acabam não se adaptando às regras do sistema e desistem depois de feito o investimento.
Alguns fatores costumam desencadear crises de relacionamento entre franqueado e franqueador e acelerar o processo de “separação”.
Uma das causas mais comuns dos conflitos entre a empresa e o empreendedor que compra uma unidade franqueada é a chamada “crise de independência”.
Segundo consultores do Sebrae, é comum que o franqueado passe a querer mais independência, à medida que adquire mais experiência.
Passado algum tempo de relacionamento com o franqueador, esses empresários se sentem com autonomia suficiente para gerenciar o negócio do seu jeito, o que gera conflitos de interesse com a empresa franqueadora.
Controle parcial
Uma das maneiras que as empresas têm de evitar a crise é encarar o franqueado como investidor com empresa própria, capitais e experiência, o que dá a ele um certo grau de autonomia. No entanto, uma atitude do franqueado que não agrade a rede não será aceita.
Por se tratar de unidades descentralizadas, de responsabilidade de diferentes investidores, os problemas do dia-a-dia da franquia são administrados pelos próprios franqueados.
A rede geralmente se concentra nas questões mais complexas, ligadas à competitividade do negócio. Mas essa autonomia só existe dentro dos limites do regulamento que foi entregue ao franqueado pela franqueador, e do contrato assinado entre as partes.
Daí a importância de conhecer com detalhes os direitos e deveres do franqueado. Veja a seguir as dicas:
Direitos dos franqueados
- Receber a Circular de Oferta de Franquia com todas as especificações e informações completas sobre a franquia, de acordo com o que determina a Lei 8.955 – Lei da Franquia Empresarial, de 15 de dezembro de 1994;
- Assinar o Contrato de Franquia somente após o recebimento e análise da Circular de Oferta e da minuta do contrato, de acordo com o prazo mínimo definido na lei da Franquia Empresarial;
- Receber os Manuais da Franquia, detalhando todos os procedimentos de montagem, administração e operação da unidade franqueada ou outros, em conformidade com o que está definido na Circular de Oferta da Franquia;
- Utilizar a marca para todas as atividades inerentes à franquia, durante a vigência do contrato;
- Receber o treinamento para administração e operação de sua unidade franqueada;
- Receber apoio e orientação contínua do franqueador.
Deveres do franqueado
- Aplicar em sua unidade franqueada os conhecimentos repassados pelo franqueador, por meio de treinamentos e manuais, seguindo sempre suas orientações;
- Pagar pontualmente todas as taxas devidas ao franqueador;
- Administrar e operar sua unidade franqueada com eficiência, utilizando-se da marca desenvolvida pelo franqueador, seguindo rigorosamente as normas e padrões estabelecidos para o uso da marca, administração, operação e divulgação da franquia;
- Cumprir rigorosamente a política comercial da franquia, seguindo as normas contidas nos manuais, circulares, contrato e demais diretrizes e procedimentos definidos para a rede;
- Manter o mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação ou especificação contida em treinamentos e/ou manuais que venha a receber;
- Atender as convocações para convenções, treinamentos e reciclagens para gestão da unidade franqueada, aprimoramento das técnicas de comercialização de produtos e serviços, lançamento de novos produtos e demais assuntos inerentes à rede de franquias;
- Prestar informações detalhadas e com clareza sobre o desempenho da unidade franqueada, sempre que solicitado.
O perfeito entendimento das regras que norteiam o processo é essencial para a redução dos riscos de conflitos entre franqueadores e franqueados.
[icon name=icon-hand-right] Leia também o artigo Conflitos Entre Franqueadores e Franqueados
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